Nota Fiscal eletrônica
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A Nota Fiscal eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
A implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Num momento inicial, a NF-e será emitida apenas por grandes contribuintes e substituirá os modelos, em papel, tipo 1 e 1A.
A NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital (através de certificado digital do emitente no padrão ICP Brasil, que dá, ao documento, a certeza de sua integridade e de sua autoria) e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz.
Caso a sua empresa possua vários estabelecimentos, poderá ser optado por utilizar o certificado digital da matriz para assinar as Notas Fiscais eletrônicas emitidas pelas filiais.
O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes e as administrações tributárias, conforme descrito a seguir:
Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e)
► Redução de custos de impressão;► Redução de custos de aquisição de papel;
► Redução de custos de envio do documento fiscal;
► Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
► Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
► Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
► Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e)
► Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;► Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
► Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
► Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);
Benefícios para a Sociedade
► Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;► Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
► Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
► Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a Nota Fiscal Eletrônica.
Benefícios para as Administrações Tributárias
► Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;► Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
► Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
► Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
► Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
Fontes: http://www.nfe.fazenda.gov.br
http://www.portalfiscal.se.gov.br










